ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS "CA-BIO" DO CENTRO DE
BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINS
Art. 1 º - O Centro Acadêmico "CA-BIO", fundado a vinte e seis de maio de dois mil e quatro, sociedade civil com sede e foro na cidade do Natal, no Centro de Biociências, Campus Universitário de Natal, é órgão representativo dos alunos de graduação do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
§ 1º - sua duração é por
tempo indeterminado e é ilimitado o número de seus sócios;
§ 2º - o Centro Acadêmico
"CA-BIO" é regido pelos presentes Estatutos.
Art. 2º - São seus fins:
I - representar o corpo
discente do Curso de Ciências Biológicas, promover a integração de seus membros
e manifestar-se publicamente em nome dos alunos sempre que necessário;
II - defender os
interesses coletivos e individuais dos estudantes;
III – participar, auxiliar
e promover o aperfeiçoamento constante das condições de ensino, pesquisa e
extensão;
IV - fomentar o
desenvolvimento cultural e político, visando fornecer a visão crítica perante a
sociedade;
V - integrar-se à luta dos
estudantes pelo exercício da democracia, pela melhora do ensino público e
gratuito e pela liberdade de expressão;
VI - apoiar e incentivar a
participação de representantes do corpo discente na representação em
departamentos, plenárias e órgãos colegiados do Centro de Biociências da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
VII - promover e
incentivar relações do corpo docente com alunos e funcionários do Centro;
VIII - incentivar a
participação do corpo discente nos eventos estudantis da área, congressos,
simpósios e com os demais universitários de outras entidades estudantis;
IX - zelar pelo patrimônio moral, material e
intelectual do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte.
CAPÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 3º - São sócios do
CA-BIO todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de
Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - Todos os sócios
têm iguais direitos e deveres e não respondem, subsidiariamente, pelas
obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico.
Art. 5º - São direitos dos
sócios:
III - votar e ser votado
conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - reunir-se,
associar-se e manifestar-se nas dependências do CA-BIO, bem como utilizar suas
dependências e seu equipamento para desenvolver atividades coerentes com os
objetivos desse Estatuto;
V - representar
documentalmente contra qualquer irregularidade administrativa do Centro;
VI - ter livre acesso aos
livros de caixa e documentos do CA-BIO.
Art. 6º - São deveres dos
sócios:
I - respeitar e fazer
respeitar o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das
instâncias do CA-BIO;
II - exercer com dedicação
e probidade a função na qual tenham sido investidos;
III - zelar pelo
patrimônio moral e material do Centro de Biociências da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte;
IV - tomar parte nas
reuniões para as quais for convocado;
Art. 7º - Os sócios que
infringirem os preceitos estatutários serão passíveis das seguintes
penalidades, segundo a gravidade da falta:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exclusão;
Art. 8º - A pena de
advertência consiste em ser o sócio avisado pelo Presidente do Centro
Acadêmico, verbalmente ou por escrito.
Art. 9º - Incorrerá na
pena de suspensão o sócio que:
I - promover distúrbios ou
desacatos na sede social ou onde estiver funcionando sessão de Assembléia dos
Centros;
II - faltar com respeito
aos diretores acadêmicos, ou membros de qualquer comissão, quando estiverem em
desempenho de suas funções e atribuições;
III - atribuir-se qualidade
de representante do Centro sem estar autorizado pela Diretoria.
Art. 10 - Incorrerá na
pena de exclusão do sócio que:
I - cometer falta grave
prejudicial ao Centro, à classe acadêmica ou à coletividade;
II - ceder seu documento
de sócio a outrem;
III - extraviar ou
inutilizar dolosamente qualquer móvel, utensílio ou objeto pertencente ao
Centro.
Art. 11 - As penas de
advertência e de suspensão estão limitadas sempre ao máximo de 01 (um) ano,
sendo aplicadas pela Diretoria, competindo a de exclusão aos direitos como
sócio.
Capítulo III
DO PATRIMÔNIO
Art. 12 - O CA-BIO terá um
patrimônio constituído pelos bens presentes e futuros, cujos rendimentos serão
aplicados na satisfação de seus encargos sociais.
Art. 13 - Constituirão o
patrimônio do CA-BIO:
I - os imóveis e demais
bens que possui e que vier adquirir;
II - os legados e doações
que venha a receber; sendo os bens documentados através de inventário;
III - aluguéis;
IV - rendas auferidas em
seus empreendimentos;
V - dividendos;
VI - contribuição
voluntária dos sócios;
VII - auxílios e
subvenções de qualquer origem;
VIII - receitas diversas e outras fontes
lícitas.
Art. 14 - Em caso de dissolução do Centro, seu patrimônio será transferido para o Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ou para entidades congêneres, ficando a decisão final a cargo das instâncias deliberativas, respeitada a hierarquia.
Art. 15 - A escrituração do patrimônio social
deverá ser feita em livro especial.
TÍTULO II
DA
ADMINISTRAÇÃO
Capítulo I
Capítulo I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia,
convocada e instalada na forma do presente Estatuto, é o órgão supremo do
Centro.
Art. 17 - A Assembléia
reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 18 - Serão ordinárias
as sessões que se realizarem regularmente, uma vez a cada (15) quinze dias, nas
quais o Presidente fará relatório das atividades do Centro;
§ único - As Assembléias
Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Centro até o último dia útil de
cada mês, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante edital afixado na
sede social do Centro e no recinto do Centro de Biociências, mencionando-se a
ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização. Não serão realizadas
Assembléias nos meses de férias escolares.
Art. 19 - Serão
extraordinárias as sessões realizadas para discussão e votação de assuntos
previamente determinados, tais como:
I - aprovação e reforma do
presente Estatuto;
II - aprovação do
regulamento eleitoral;
III - aprovação do
regimento interno das Assembléias;
IV - autorização de
filiação do Centro a entidades culturais ou estudantis, ressalvada a sua
autonomia;
V - deliberação sobre as
medidas referentes aos interesses da classe ou da coletividade;
VI - deliberação sobre a
aplicação de penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos estatutários;
VII - deliberação sobre os
casos omissos no presente Estatuto;
VIII - aprovação das
contas da Diretoria;
IX - julgar as impugnações
e os recursos interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos
resultados
§ 1º - A Assembléia
Extraordinária realizar-se-á:
I - por requerimento de,
no mínimo, 05% (cinco por cento) dos sócios do CA-BIO enviado à diretoria, que
deverá proceder imediatamente a convocação;
II - por iniciativa de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III - por decisão
plenária;
§ 2º - a convocação das
Assembléias Extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 3 (três)
dias, mediante edital afixado na sede social do Centro e no recinto do Centro
de Biociências, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua
realização.
I - propor e discutir em
Assembléia qualquer medida que julgarem conveniente aos interesses do Centro
Acadêmico;
II - participar de todas
as realizações e atividades promovidas pelo CA-BIO;
III - votar e ser votado
conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - reunir-se,
associar-se as eleições, antes da proclamação dos resultados
§ 1º - A Assembléia
Extraordinária realizar-se-á:
I - por requerimento de,
no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios do CA-BIO enviado à diretoria, que
deverá proceder imediatamente à convocação;
II - por iniciativa de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III - por decisão
plenária;
§ 2º - a convocação das
Assembléias Extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 3 (três)
dias, mediante edital afixado na sede social do Centro e no recinto do Centro
de Biociências, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua
realização.
Art. 20 - A Assembléia
Extraordinária se realizará em horário que seja mais conveniente tanto a alunos
do diurno como noturno, instalando-se em primeira convocação com a presença
mínima de 5% (cinco por cento) dos sócios e em segunda dentro de meia hora, com
a presença mínima de 2,5% (dois e meio por cento) dos sócios.
Art. 21 - Os resultados
das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livros
próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo Presidente e pelo Secretário do
Centro.
Art. 22 - O
voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto,
conforme deliberar a maioria dos presentes.
Capítulo II
Capítulo II
DA DIRETORIA
Art. 23 - A Diretoria é
órgão colegiado que responde pela administração do Centro Acadêmico.
Art. 24 - A Diretoria se
constituirá de 6 (seis) cargos, preenchidos por eleição, a saber:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - 1º secretário;
IV - 2º secretário;
V - 1º tesoureiro;
VI - 2º tesoureiro;
Art. 25 - A Eleição
far-se-á por sufrágio universal e direto, mediante voto secreto;
§ 1º - os eleitores
poderão votar para qualquer Partido Acadêmico (Chapa) que concorra às eleições;
§ 2º - só poderão ser
candidatos a cargos eletivos os sócios cujos nomes estiverem registrados pelos
Partidos Acadêmicos.
Art. 26 - É condição de
elegibilidade, estar o candidato regularmente matriculado no Curso de Graduação
de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 27 - A posse da Diretoria
eleita realizar-se-á na primeira semana útil do mês de junho.
Art. 28 - O mandato dos
membros da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a partir da data da posse.
Art. 29 - Ao Presidente,
além das funções executivas próprias do cargo, compete:
I - assinar as Atas das
Assembléias, juntamente com o 1º secretário;
II - assinar a
correspondência oficial;
III - autorizar o
recebimento e as despesas;
IV - assinar e rubricar os
documentos e livros da Tesouraria, juntamente com o Tesoureiro;
V - convocar e presidir as
Assembléias;
VI – solicitar contratação
de funcionários para o desempenho das atividades administrativas;
VII - credenciar
representantes do Centro Acadêcmico;
VIII - cumprir e fazer
cumprir os presentes Estatutos, as deliberações da Diretoria e as das
Assembléias Extraordinárias;
IX - representar o Centro
Acadêmico judicial e extrajudicialmente;
X - criar e extinguir Coordenações
e Comissões;
XI - indicar os diretores
das Coordenações, os membros e os Presidentes das Comissões;
XII - organizar, no
término de cada gestão o relatório da Diretoria;
XIII - presidir as
eleições do Centro Acadêmico;
XIV - representar o CA-BIO
perante a reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
XV - rubricar os livros do
Centro Acadêmico e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
XVI - transmitir o cargo,
por escrito, ao seu substituto legal, sempre que estiver impedido.
Art. 30 - Ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 31 - Ao 1º Secretário
compete:
I - providenciar a
identidade acadêmica dos sócios;
II - responder pelo
expediente da Secretaria;
III - secretariar as
Assembléias, lavrar as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;
IV - secretariar as
eleições;
V - substituir o
Presidente em seus impedimentos sempre que o Vice-Presidente estiver também
impedido.
Art. 32 - Ao 2º Secretário
compete:
I - auxiliar o 1º
Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob
sua guarda o arquivo social.
Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro
compete:
I - apresentar ao
Presidente, mensalmente, o balancete da Tesouraria;
II - fazer incluir no
relatório da Diretoria o Balanço da Receita e da Despesa, ao término de seu
mandato;
III - receber e efetuar
pagamentos;
IV - responder pelo
expediente da Tesouraria.
Art. 34 - Ao 2º Tesoureiro
compete:
I - auxiliar o 1º
Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob
sua guarda os arquivos da Tesouraria.
Art. 35 - No caso de vagar
o cargo de Presidente dentro dos primeiros 90 (noventa) dias de gestão,
contados da data da posse, caberá ao Vice-Presidente convocar nova eleição,
dentro de 30 (trinta) dias, contados da data seguinte à do dia em que ocorreu a
vacância;
§ 1º - O Vice-Presidente
terá direito à sucessão efetiva do cargo de Presidente, desde que a vacância
deste último se verifique após os primeiros 90 (noventa) dias seguintes ao da
posse;
Art. 36 - No caso de
vacância de qualquer dos demais cargos da Diretoria, será feita eleição internas
para o preenchimento do mesmo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em
que ocorrer a vaga.
Capítulo III
DAS
PLENÁRIAS
Art. 37 - As Plenárias são instâncias deliberativas intermediárias, reuniões abertas a todos os estudantes de graduação do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Biociências, com direito a voz e voto.
Art. 38 - Compete à
Plenária:
I - reunir-se
ordinariamente a cada mês letivo e extraordinariamente quando convocada por 1/3
(um terço) da Diretoria do CA-BIO, ou por requerimento de, no mínimo, 5% dos
sócios;
II - discutir e votar
teses, recomendações, moções, adendos, pedidos de verba e propostas
apresentadas por qualquer de seus membros;
III - delegar, sempre que
necessário, poder de representação a estudante(s) do Curso de Ciências
Biológicas do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte perante Fóruns deliberativos do Movimento Estudantil e de Movimentos
Sociais;
Art. 39 - No início de cada Plenária devem
ser lidas as resoluções da Plenária anterior, devidamente registradas no
livro-ata, ficando este disponível no CA-BIO.
Art. 40 - A Plenária deliberará,
por maioria simples, sendo obrigatório quorum mínimo para plenária Ordinária de
1/3 dos membros do Centro Acadêmico e tendo a obrigatoriedade de quorum mínimo
de 5% (dois por cento) dos alunos regularmente matriculados para a Plenária
Extraordinária.
§ único - As
plenárias deverão ser convocadas com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de
antecedência.
Capítulo IV
Capítulo IV
DOS
DEPARTAMENTOS E COMISSÕES
Art. 41 - A Diretoria será auxiliada por órgão permanentes - DEPARTAMENTOS, e transitórios - COMISSÕES, diretamente subordinados ao Presidente do Centro, e observado, sempre, o disposto nos incisos X e XI do artigo 29 do presente Estatuto.
Art. 42 - O Centro Acadêmico
terá tantos Departamentos e Comissões quantos forem necessários.
*NOTA:
DO CENTRO
FISCAL
*O Conselho Fiscal, eleito
e empossado juntamente com a Diretoria, será constituído por 3 membros
titulares e 3 membros suplentes, todos com mandato de um ano.
*Ao Conselho Fiscal
compete:
I - aprovar, ou não, o
balancete mensal da Diretoria;
II - aprovar, ou não, o
relatório anual da Diretoria;
III -
requerer Assembléia Extraordinária, nos termos da alínea e do § 1º do artigo 19
retro.
TÍTULO III
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 43 - A eleição para a
diretoria e *Conselho Fiscal será realizada anualmente, na segunda quinzena de
abril, na data fixada pelo Presidente do Centro.
§ único - a escolha da
data para a realização das eleições deverá ser feita até o último dia do mês de
março, impreterivelmente.
Art. 44 - O sufrágio é
universal e direto, e o voto é secreto.
Art. 45 - Poderão
concorrer às eleições somente partidos ou alianças partidárias - chapas.
Art. 46 - As chapas
providenciarão o registro, no Centro Acadêmico, de seus candidatos, até (trinta)
dias anteriores ao da eleição.
Art. 47 - Cada chapa
somente poderá indicar um candidato para cada cargo, e nenhum candidato tem
direito de concorrer em mais do que uma Chapa na mesma eleição.
Art. 48 - Se um candidato,
após ter sido registrado, desistir de sua candidatura, fica assegurado ao
partido que o registrou o direito de substituí-lo.
Art. 49 - Os partidos
adquirem direitos políticos com o seu registro no Centro Acadêmico;
§ 1º - o requerimento de
registro, subscrito pelos fundadores do Partido, deverá ser acompanhado de, no
mínimo, 30 (trinta) assinaturas e da cópia dos seus Estatutos;
§ 2º - o requerimento
deverá conter os nomes dos membros da Diretoria do Partido.
Art. 50 - O
presidente do Centro Acadêmico deverá elaborar e submeter à aprovação da
Assembléia Extraordinária o Regulamento das Eleições.
TÍTULO IV
TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembléia requerida por 05% (cinco por cento) dos sócios;
§ 1º - a Assembléia de que
trata este artigo somente se realizará, em primeira convocação, com a presença
mínima de 05% (cinco por cento) dos sócios;
§ 2º - não havendo quorum
em primeira convocação proceder-se-á a uma segunda, 24 horas após à anterior,
com a presença mínima de 2,5% (dois e meio por cento) dos sócios;
§ 3º - as deliberações a
serem tomadas por esta Assembléia serão efetivadas desde que aprovadas por 2/3
(dois terços) dos sócios presentes.
Art. 52 - Os diretores não
são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro
Acadêmico, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 53 - Nenhum cargo de
direção do Centro será remunerado.
Art. 54 - Não é válido
voto por procuração.
Art. 55 - É vedada a
acumulação de cargos diretivos.
Art. 56 - Os presentes
Estatutos do CA-BIO entrarão em vigor na data de sua aprovação.
Estes Estatutos foram aprovados aos dias 30
do mês Abril de dois mil e oito.
Natal, 30 de Abril de 2008.
______________________________________________________
Paulo Augusto de Lima
Filho
Presidente do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
______________________________________________________
Leandro Moura de Freitas
Vice - Presidente do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
______________________________________________________
Jennifer Eva Franco Lúcio
1° Secretária do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
____________________________________________________
Larissa Azevedo de
Medeiros
2° Secretária do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
______________________________________________________
Ivana Lorena de Oliveira
Nicácio
1° Tesoureiro do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
______________________________________________________
Ariadna Varela
2° Tesoureiro do Centro
Acadêmico Gestão 2007/2008
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