Estatuto



ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS "CA-BIO" DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
 

 TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
 
Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1 º - O Centro Acadêmico "CA-BIO", fundado a vinte e seis de maio de dois mil e quatro, sociedade civil com sede e foro na cidade do Natal, no Centro de Biociências, Campus Universitário de Natal, é órgão representativo dos alunos de graduação do curso de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
§ 1º - sua duração é por tempo indeterminado e é ilimitado o número de seus sócios;
§ 2º - o Centro Acadêmico "CA-BIO" é regido pelos presentes Estatutos.
Art. 2º - São seus fins:
I - representar o corpo discente do Curso de Ciências Biológicas, promover a integração de seus membros e manifestar-se publicamente em nome dos alunos sempre que necessário;
II - defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes;
III – participar, auxiliar e promover o aperfeiçoamento constante das condições de ensino, pesquisa e extensão;
IV - fomentar o desenvolvimento cultural e político, visando fornecer a visão crítica perante a sociedade;
V - integrar-se à luta dos estudantes pelo exercício da democracia, pela melhora do ensino público e gratuito e pela liberdade de expressão;
VI - apoiar e incentivar a participação de representantes do corpo discente na representação em departamentos, plenárias e órgãos colegiados do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
VII - promover e incentivar relações do corpo docente com alunos e funcionários do Centro;
VIII - incentivar a participação do corpo discente nos eventos estudantis da área, congressos, simpósios e com os demais universitários de outras entidades estudantis;
IX - zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 
 
                                                           CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS
Art. 3º - São sócios do CA-BIO todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - Todos os sócios têm iguais direitos e deveres e não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome do Centro Acadêmico.
Art. 5º - São direitos dos sócios:
III - votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA-BIO, bem como utilizar suas dependências e seu equipamento para desenvolver atividades coerentes com os objetivos desse Estatuto;
V - representar documentalmente contra qualquer irregularidade administrativa do Centro;
VI - ter livre acesso aos livros de caixa e documentos do CA-BIO.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
I - respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente Estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CA-BIO;
II - exercer com dedicação e probidade a função na qual tenham sido investidos;
III - zelar pelo patrimônio moral e material do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
IV - tomar parte nas reuniões para as quais for convocado;
Art. 7º - Os sócios que infringirem os preceitos estatutários serão passíveis das seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exclusão;
Art. 8º - A pena de advertência consiste em ser o sócio avisado pelo Presidente do Centro Acadêmico, verbalmente ou por escrito.
Art. 9º - Incorrerá na pena de suspensão o sócio que:
I - promover distúrbios ou desacatos na sede social ou onde estiver funcionando sessão de Assembléia dos Centros;
II - faltar com respeito aos diretores acadêmicos, ou membros de qualquer comissão, quando estiverem em desempenho de suas funções e atribuições;
III - atribuir-se qualidade de representante do Centro sem estar autorizado pela Diretoria.
Art. 10 - Incorrerá na pena de exclusão do sócio que:
I - cometer falta grave prejudicial ao Centro, à classe acadêmica ou à coletividade;
II - ceder seu documento de sócio a outrem;
III - extraviar ou inutilizar dolosamente qualquer móvel, utensílio ou objeto pertencente ao Centro.
Art. 11 - As penas de advertência e de suspensão estão limitadas sempre ao máximo de 01 (um) ano, sendo aplicadas pela Diretoria, competindo a de exclusão aos direitos como sócio.

Capítulo III

DO PATRIMÔNIO


Art. 12 - O CA-BIO terá um patrimônio constituído pelos bens presentes e futuros, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos sociais.
Art. 13 - Constituirão o patrimônio do CA-BIO:
I - os imóveis e demais bens que possui e que vier adquirir;
II - os legados e doações que venha a receber; sendo os bens documentados através de inventário;
III - aluguéis;
IV - rendas auferidas em seus empreendimentos;
V - dividendos;
VI - contribuição voluntária dos sócios;
VII - auxílios e subvenções de qualquer origem;
VIII - receitas diversas e outras fontes lícitas.

Art. 14 - Em caso de dissolução do Centro, seu patrimônio será transferido para o Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ou para entidades congêneres, ficando a decisão final a cargo das instâncias deliberativas, respeitada a hierarquia.
Art. 15 - A escrituração do patrimônio social deverá ser feita em livro especial.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO
 
Capítulo I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16 - A Assembléia, convocada e instalada na forma do presente Estatuto, é o órgão supremo do Centro.
Art. 17 - A Assembléia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 18 - Serão ordinárias as sessões que se realizarem regularmente, uma vez a cada (15) quinze dias, nas quais o Presidente fará relatório das atividades do Centro;
§ único - As Assembléias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Centro até o último dia útil de cada mês, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante edital afixado na sede social do Centro e no recinto do Centro de Biociências, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização. Não serão realizadas Assembléias nos meses de férias escolares.
Art. 19 - Serão extraordinárias as sessões realizadas para discussão e votação de assuntos previamente determinados, tais como:
I - aprovação e reforma do presente Estatuto;
II - aprovação do regulamento eleitoral;
III - aprovação do regimento interno das Assembléias;
IV - autorização de filiação do Centro a entidades culturais ou estudantis, ressalvada a sua autonomia;
V - deliberação sobre as medidas referentes aos interesses da classe ou da coletividade;
VI - deliberação sobre a aplicação de penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos estatutários;
VII - deliberação sobre os casos omissos no presente Estatuto;
VIII - aprovação das contas da Diretoria;
IX - julgar as impugnações e os recursos interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos resultados
§ 1º - A Assembléia Extraordinária realizar-se-á:
I - por requerimento de, no mínimo, 05% (cinco por cento) dos sócios do CA-BIO enviado à diretoria, que deverá proceder imediatamente a convocação;
II - por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III - por decisão plenária;
§ 2º - a convocação das Assembléias Extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante edital afixado na sede social do Centro e no recinto do Centro de Biociências, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização.

I - propor e discutir em Assembléia qualquer medida que julgarem conveniente aos interesses do Centro Acadêmico;
II - participar de todas as realizações e atividades promovidas pelo CA-BIO;
III - votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - reunir-se, associar-se as eleições, antes da proclamação dos resultados
§ 1º - A Assembléia Extraordinária realizar-se-á:
I - por requerimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sócios do CA-BIO enviado à diretoria, que deverá proceder imediatamente à convocação;
II - por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria;
III - por decisão plenária;
§ 2º - a convocação das Assembléias Extraordinárias será feita com a antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante edital afixado na sede social do Centro e no recinto do Centro de Biociências, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização.
Art. 20 - A Assembléia Extraordinária se realizará em horário que seja mais conveniente tanto a alunos do diurno como noturno, instalando-se em primeira convocação com a presença mínima de 5% (cinco por cento) dos sócios e em segunda dentro de meia hora, com a presença mínima de 2,5% (dois e meio por cento) dos sócios.
Art. 21 - Os resultados das Assembléias Gerais serão, obrigatoriamente, consignados em ata, em livros próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo Presidente e pelo Secretário do Centro. 
Art. 22 - O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes.
 
  Capítulo II
DA DIRETORIA

Art. 23 - A Diretoria é órgão colegiado que responde pela administração do Centro Acadêmico.
Art. 24 - A Diretoria se constituirá de 6 (seis) cargos, preenchidos por eleição, a saber:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - 1º secretário;
IV - 2º secretário;
V - 1º tesoureiro;
VI - 2º tesoureiro; 
Art. 25 - A Eleição far-se-á por sufrágio universal e direto, mediante voto secreto;
§ 1º - os eleitores poderão votar para qualquer Partido Acadêmico (Chapa) que concorra às eleições;
§ 2º - só poderão ser candidatos a cargos eletivos os sócios cujos nomes estiverem registrados pelos Partidos Acadêmicos.
Art. 26 - É condição de elegibilidade, estar o candidato regularmente matriculado no Curso de Graduação de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 27 - A posse da Diretoria eleita realizar-se-á na primeira semana útil do mês de junho.
Art. 28 - O mandato dos membros da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a partir da data da posse.
Art. 29 - Ao Presidente, além das funções executivas próprias do cargo, compete:
I - assinar as Atas das Assembléias, juntamente com o 1º secretário;
II - assinar a correspondência oficial;
III - autorizar o recebimento e as despesas;
IV - assinar e rubricar os documentos e livros da Tesouraria, juntamente com o Tesoureiro;
V - convocar e presidir as Assembléias;
VI – solicitar contratação de funcionários para o desempenho das atividades administrativas;
VII - credenciar representantes do Centro Acadêcmico;
VIII - cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, as deliberações da Diretoria e as das Assembléias Extraordinárias;
IX - representar o Centro Acadêmico judicial e extrajudicialmente;
X - criar e extinguir Coordenações e Comissões;
XI - indicar os diretores das Coordenações, os membros e os Presidentes das Comissões;
XII - organizar, no término de cada gestão o relatório da Diretoria;
XIII - presidir as eleições do Centro Acadêmico;
XIV - representar o CA-BIO perante a reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
XV - rubricar os livros do Centro Acadêmico e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
XVI - transmitir o cargo, por escrito, ao seu substituto legal, sempre que estiver impedido.
Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 31 - Ao 1º Secretário compete:
I - providenciar a identidade acadêmica dos sócios;
II - responder pelo expediente da Secretaria;
III - secretariar as Assembléias, lavrar as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;
IV - secretariar as eleições;
V - substituir o Presidente em seus impedimentos sempre que o Vice-Presidente estiver também impedido.
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete:
I - auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob sua guarda o arquivo social.
Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro compete:
I - apresentar ao Presidente, mensalmente, o balancete da Tesouraria;
II - fazer incluir no relatório da Diretoria o Balanço da Receita e da Despesa, ao término de seu mandato;
III - receber e efetuar pagamentos;
IV - responder pelo expediente da Tesouraria.
Art. 34 - Ao 2º Tesoureiro compete:
I - auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Tesouraria.
Art. 35 - No caso de vagar o cargo de Presidente dentro dos primeiros 90 (noventa) dias de gestão, contados da data da posse, caberá ao Vice-Presidente convocar nova eleição, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data seguinte à do dia em que ocorreu a vacância;
§ 1º - O Vice-Presidente terá direito à sucessão efetiva do cargo de Presidente, desde que a vacância deste último se verifique após os primeiros 90 (noventa) dias seguintes ao da posse;
Art. 36 - No caso de vacância de qualquer dos demais cargos da Diretoria, será feita eleição internas para o preenchimento do mesmo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a vaga.

Capítulo III

DAS PLENÁRIAS

Art. 37 - As Plenárias são instâncias deliberativas intermediárias, reuniões abertas a todos os estudantes de graduação do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Biociências, com direito a voz e voto.
Art. 38 - Compete à Plenária:
I - reunir-se ordinariamente a cada mês letivo e extraordinariamente quando convocada por 1/3 (um terço) da Diretoria do CA-BIO, ou por requerimento de, no mínimo, 5% dos sócios;
II - discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos, pedidos de verba e propostas apresentadas por qualquer de seus membros;
III - delegar, sempre que necessário, poder de representação a estudante(s) do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte perante Fóruns deliberativos do Movimento Estudantil e de Movimentos Sociais;
Art. 39 - No início de cada Plenária devem ser lidas as resoluções da Plenária anterior, devidamente registradas no livro-ata, ficando este disponível no CA-BIO. 
Art. 40 - A Plenária deliberará, por maioria simples, sendo obrigatório quorum mínimo para plenária Ordinária de 1/3 dos membros do Centro Acadêmico e tendo a obrigatoriedade de quorum mínimo de 5% (dois por cento) dos alunos regularmente matriculados para a Plenária Extraordinária.
§ único - As plenárias deverão ser convocadas com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência.
 
  Capítulo IV
DOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES

Art. 41 - A Diretoria será auxiliada por órgão permanentes - DEPARTAMENTOS, e transitórios - COMISSÕES, diretamente subordinados ao Presidente do Centro, e observado, sempre, o disposto nos incisos X e XI do artigo 29 do presente Estatuto. 
Art. 42 - O Centro Acadêmico terá tantos Departamentos e Comissões quantos forem necessários.
 
*NOTA:
DO CENTRO FISCAL
*O Conselho Fiscal, eleito e empossado juntamente com a Diretoria, será constituído por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, todos com mandato de um ano.
*Ao Conselho Fiscal compete:
I - aprovar, ou não, o balancete mensal da Diretoria;
II - aprovar, ou não, o relatório anual da Diretoria;
III - requerer Assembléia Extraordinária, nos termos da alínea e do § 1º do artigo 19 retro.

TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 43 - A eleição para a diretoria e *Conselho Fiscal será realizada anualmente, na segunda quinzena de abril, na data fixada pelo Presidente do Centro.
§ único - a escolha da data para a realização das eleições deverá ser feita até o último dia do mês de março, impreterivelmente.
Art. 44 - O sufrágio é universal e direto, e o voto é secreto.
Art. 45 - Poderão concorrer às eleições somente partidos ou alianças partidárias - chapas.
Art. 46 - As chapas providenciarão o registro, no Centro Acadêmico, de seus candidatos, até (trinta) dias anteriores ao da eleição.
Art. 47 - Cada chapa somente poderá indicar um candidato para cada cargo, e nenhum candidato tem direito de concorrer em mais do que uma Chapa na mesma eleição.
Art. 48 - Se um candidato, após ter sido registrado, desistir de sua candidatura, fica assegurado ao partido que o registrou o direito de substituí-lo.
Art. 49 - Os partidos adquirem direitos políticos com o seu registro no Centro Acadêmico;
§ 1º - o requerimento de registro, subscrito pelos fundadores do Partido, deverá ser acompanhado de, no mínimo, 30 (trinta) assinaturas e da cópia dos seus Estatutos;
§ 2º - o requerimento deverá conter os nomes dos membros da Diretoria do Partido.
Art. 50 - O presidente do Centro Acadêmico deverá elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Extraordinária o Regulamento das Eleições.
 
    TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
  Art. 51 - Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembléia requerida por 05% (cinco por cento) dos sócios;
§ 1º - a Assembléia de que trata este artigo somente se realizará, em primeira convocação, com a presença mínima de 05% (cinco por cento) dos sócios;
§ 2º - não havendo quorum em primeira convocação proceder-se-á a uma segunda, 24 horas após à anterior, com a presença mínima de 2,5% (dois e meio por cento) dos sócios;
§ 3º - as deliberações a serem tomadas por esta Assembléia serão efetivadas desde que aprovadas por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
Art. 52 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Centro Acadêmico, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 53 - Nenhum cargo de direção do Centro será remunerado.
Art. 54 - Não é válido voto por procuração.
Art. 55 - É vedada a acumulação de cargos diretivos.
Art. 56 - Os presentes Estatutos do CA-BIO entrarão em vigor na data de sua aprovação.



Estes Estatutos foram aprovados aos dias 30 do mês Abril de dois mil e oito.


  Natal, 30 de Abril de 2008.
 
 


 
  ______________________________________________________
Paulo Augusto de Lima Filho
Presidente do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008



  ______________________________________________________
Leandro Moura de Freitas
Vice - Presidente do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008



  ______________________________________________________
Jennifer Eva Franco Lúcio
1° Secretária do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008

 

____________________________________________________
Larissa Azevedo de Medeiros
2° Secretária do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008



  ______________________________________________________
Ivana Lorena de Oliveira Nicácio
1° Tesoureiro do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008



  ______________________________________________________
Ariadna Varela
2° Tesoureiro do Centro Acadêmico Gestão 2007/2008

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