quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Código Florestal - até o jornal do senado!

Até o jornal do senado tem reportagens argumentando como a alteração do código florestal é sem pé nem cabeça.

Para o MP, projeto de Código Florestal fere a Constituição
Promotora de São Paulo e subprocurador-geral da República criticam o texto em trâmite no Senado alegando que ele fere o direito ao meio ambiente equilibrado

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Cristina Godoy Freitas e o subprocurador geral da República Mário José Gisi afirmaram ontem que o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) fere o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição. Eles participaram de audiência conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA).

— O legislador constituinte fez opção expressa de defesa do meio ambiente. É uma cláusula pétrea, não pode ser modificada — explicou Cristina Godoy.

Para a promotora, o projeto fere a Constituição ao prever regularização das atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs) consolidadas até julho de 2008. O subprocurador concordou, classificando a norma como "uma afronta à sociedade brasileira".

— Se formos admitir a figura da área rural consolidada, que seja pelo menos até a edição da Lei 7.803/89, que ampliou as APPs — opinou Gisi. Ele ainda defendeu a adoção de normas para ajudar a reverter a destruição de áreas montanhosas.

Outra preocupação dos representantes do Ministério Público diz respeito às mudanças nas faixas de mata ao longo dos rios. No código em vigor, a APP é definida a partir do leito maior do rio. Já o projeto determina que a mata seja medida a partir da calha regular do rio.

— Com isso, várzeas ficarão desprotegidas, e cursos d'água terão suas APPs diminuídas — disse a promotora

O subprocurador também ponderou que a nova legislação deve respeitar compromissos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Protocolo de São Salvador, que determinam a progressiva melhoria da qualidade ambiental. Gisi citou ainda a Convenção Internacional de Combate à Desertificação e considerou que o projeto falha ao não prever obrigação de recuperação de áreas degradadas. Para ele, o projeto possibilita o avanço do desmatamento, colocando o Brasil na contramão da preocupação mundial de proteção aos recursos ambientais.

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