Novo pedido de vista coletiva (Pedido
de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de
senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto,
sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente
da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo
improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de
urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia
hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional.) do relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011)
levou ao adiamento, por mais uma semana, da votação da matéria na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa decisão foi
motivada por duas modificações feitas pelo relator, Luiz Henrique da
Silveira (PMDB-SC), em seu substitutivo e que foram apresentadas pelo
próprio senador durante reunião nesta quarta-feira (14).
Na
primeira mudança, Luiz Henrique retirou do texto a possibilidade de os
governadores definirem situações em que a vegetação de Áreas de
Preservação Permanente (APPs) poderia ser suprimida. A possibilidade
havia sido incluída pelo relator na primeira versão de seu voto, quando
ele acrescentou ao artigo 3º do projeto o detalhamento das hipóteses de
utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto social
que poderiam motivar a intervenção em área protegida.
Com
a modificação apresentada nesta quarta-feira, o relator mantém regra
prevista na legislação em vigor, segundo a qual a autorização para uso
de APP é prerrogativa exclusiva da União. Ao defender as alterações, o
senador argumentou que as mesmas resultavam de entendimento mantido com
a ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira.
A
descentralização de poder na regulação ambiental, prevista na primeira
versão do relatório de Luiz Henrique e defendida por ele em diversas
ocasiões, foi questionada em debate realizado com juristas na
terça-feira (13). Os especialistas alertaram para o risco de conflitos
entre normas fixadas pela União e normas que passariam a ser definidas
pelos estados, apontando ainda a possibilidade de disputas
interestaduais.
A outra modificação anunciada
pelo relator é um ajuste na redação do parágrafo 5º do artigo 33, pelo
qual serão convertidas em serviços de preservação ambiental as multas
que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de
Regularização Ambiental.
Na reunião da CCJ,
Luiz Henrique afirmou que esta e outras mudanças propostas por ele em
seu relatório seriam ajustes para aprimorar a técnica legislativa, de
forma a evitar que a matéria "transborde aos tribunais". Ele também se
disse sensível à proposta de criar um capítulo específico para as
disposições transitórias, que ficariam assim separadas das normas
permanentes. Se ele acatar a sugestão, seriam reunidas em um único
capítulo, por exemplo, todas as questões relativas à regulamentação de
passivos ambientais.
Matéria retirada de: http://www.senado.gov.br/noticias/votacao-do-codigo-florestal-na-ccj-fica-para-a-proxima-semana.aspx
Postado por: Larissa Medeiros / Vice-Presidente CABio/UFRN
A proposta do novo código florestal é um absurdo, o Brasil tem outras áreas que já estão desmatadas e poderiam muito bem serem proveitadas, já que, um dos objetivos desse novo código florestal é ampliar a área para á agricultura.
ResponderExcluirPostado por: Taliane Domingos de Lima
Discente de Ciências Biológicas - UFRN